quinta-feira, 16 de março de 2017

O ensino da Constituição nas escolas é fundamental para o real e efetivo exercício da democracia pelas futuras gerações

A Constituição Federal Brasileira no que se refere aos Direitos Políticos, mais especificamente em seu artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “C”, consagra a faculdade aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, de participarem ativamente do exercício da soberania popular, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. 

Ok... Mas o que isso significa?
Significa que ao completar 16 anos - ainda em idade escolar - o jovem cidadão brasileiro tem a faculdade de obter o seu título de eleitor, de maneira antecipada à obrigatoriedade para os maiores de 18 anos -  prevista artigo 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal -, para participar do processo de escolha de seus representantes em todos os entes federativos, assim como todos os outros cidadãos, bem como para participar de plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular.  
 Mas como o jovem cidadão vem sendo preparado para isso hoje?
 O Art. 205 da nossa Constituição consagra que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.        
Ocorre que aqui reside o principal problema. Não há mínima preparação para o exercício da cidadania na educação básica brasileira, salvo raríssimas exceções.   Inicialmente é possibilitada ao jovem cidadão a faculdade de participar de maneira ativa em diversos assuntos importantes da sociedade através do voto. Mais tarde, a sua participação no exercício da soberania popular é obrigatória, mas sem que lhe tenha sido ensinado no ambiente escolar os seus direitos sociais, as suas garantias fundamentais, a importância do voto e os seus impactos, a organização do Estado, dos poderes, as atribuições de seus representantes democraticamente eleitos, o processo legislativo, os seus deveres, as obrigações, etc.
 Cabe aqui a seguinte reflexão: O que nesse cenário se coaduna com o dever do Estado, conforme previsão constitucional, em preparar o jovem para o exercício da cidadania?

Preocupante! E o que esse cenário acarreta?
Sem a mínima e necessária formação cívica o exercício da soberania, da escolha e consequentes fiscalização e cobrança dos “representantes da vontade popular” ocorre de maneira demasiadamente precária, insatisfatória e pouco efetiva frente a realidade fática dos problemas sociais e do cenário político brasileiro.
Via de regra, o cidadão não conhece o funcionamento do sistema, o processo legislativo para a criação de leis e emendas constitucionais, os seus direitos sociais, as responsabilidades, deveres, atribuições e diferença entre os cargos de Presidente, Senador, Governador, Deputado, Prefeito e Vereador, de forma a não conseguir cobrar de maneira efetiva a cada um por suas responsabilidades e permitir que tenhamos administradores públicos pouco engajados em respeitar a coisa pública, a moralidade administrativa e o seu eleitorado.
Nesse cenário caótico, é fato corriqueiro no nosso cotidiano os escândalos de corrupção, o descrédito das instituições e a constatação de uma administração pública demasiadamente ineficiente no nosso País. Tais fatos já são diários e em certa medida tratados com normalidade/passividade.  

Por que é necessário o ensino da constituição nas escolas?
 A conscientização social, econômica e política dos jovens cidadãos deve ser parte elementar das diretrizes basilares do ensino. Acompanhada de uma grade curricular mais ampla, contemporânea e de maior qualidade, são os mecanismos mais importantes e efetivos de inclusão social, de redução das desigualdades, da criminalidade, da consagração da ordem e do progresso, do respeito a coisa pública e do real e efetivo exercício da democracia em terrae brasilis.  
Compreender a organização do Estado, dos poderes, o processo legislativo, bem como os direitos e garantias dos indivíduos no País que residimos não é só essencial para a formação cívica do estudante, como também é o alicerce para a criação de um sentimento de poder e de responsabilidade pelo status quo e pelas reformas que o País necessita.

Com essa conscientização e maior qualificação dos cidadãos, a maior qualidade, moralidade e eficiência do cenário político nacional sem dúvida prosperará! É necessário sabermos o que podemos pleitear, para quem podemos pleitear, como pleitear, como o pedido vai ser processado, e o que devemos fazer caso ele não seja atendido!

Por óbvio, não será aplicado temas complexos e de alto aprofundamento teórico do Direito Constitucional. É evidente que alunos do ensino médio não estarão aptos a aprender questões que versam sobre “força normativa da constituição”, Sistema de “checks and balances” “Classificação das constituições” etc.

É necessária a explicação sobre o funcionamento do sistema de maneira geral e a importância e impactos do voto dentro desse cenário, com a finalidade de explicitar o funcionamento da sociedade a qual vivemos e criar um sentimento de pertencimento, questionamento e responsabilidade pela administração do País.

É possível esperar que essa ideia seja aplicada no país? 
O art. 205 da Constituição Federal preconiza a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O preparo para o exercício da cidadania é previsto constitucionalmente, mas não faz parte do ambiente escolar brasileiro de maneira adequada.

No dia 03 de março de 2015, o Senador Romário (PSB – RJ), apresentou o PLS 70/2015, que altera a Lei de Diretrizes e bases no que tange o currículo escolar obrigatório, adicionado assim, a disciplina de estudo à constituição e ECA, o Estatuto da criança e do adolescente.  Como justificativa ao projeto, o Senador explica que:

A promulgação da Constituição Federal de 1988, que completou 25 anos este ano, foi o grande marco da restauração da democracia no Brasil e a renovação do orgulho cívico no país. Foi a maior movimentação política de várias classes sociais, sindicais e das minorias já registrado na história da nação brasileira, marcada pela conquista de direitos individuais e a liberdade de expressão. O objetivo deste projeto de lei é expandir a noção cívica dos nossos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais, como cidadão e futuro eleitor, e, em contrapartida, aprenderem sobre seus deveres. Ao completar 16 (dezesseis) anos o jovem brasileiro tem a faculdade de tirar seu título de eleitor e exercer seu direito de cidadão, que é escolher seu representante político através do voto, iniciando sua participação ativa nos assuntos da sociedade. Esses jovens estudantes já têm uma base educacional sólida ao cursar o ensino médio para compreender a importância de ser um cidadão consciente e as consequências geradas à gestão pública ao escolher um candidato despreparado ou ficha suja. Especialmente após as manifestações de junho deste ano, tornou-se necessária maior atenção aos nossos jovens, quase adultos, que nos remetem à lembrança dos caras pintadas de outrora.”

Ainda em 2015 o projeto foi aprovado em decisão terminativa no Senado e remetido à Câmara dos Deputados para ser apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, se aprovado, virar lei e uma realidade para as escolas públicas.

Na Câmara dos Deputados o Projeto recebeu o número PL 3380/2015 e foi designado como relator o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ocorre que desde a designação do relator na Câmara em janeiro de 2016, mais de um ano atrás, o projeto de lei não teve mais qualquer andamento. 

O que podemos fazer para que o projeto seja transformado em lei?

Podemos acompanhar o trâmite do Projeto de lei através do link abaixo: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2024319

E no próprio site da Câmara dos Deputados, através do link abaixo é possível o acesso ao e-mail, telefones do gabinete e escritório do Deputado em seu Estado, para que pedirmos celeridade, enviarmos sugestões, explicações e críticas ao Relator do projeto e outros Deputados Federais sobre esse e outros assuntos.

Aos que concordam com o conteúdo abordado e a necessidade do ensino da constituição nas escolas, por gentileza, vamos juntos entrar em contato com o relator do projeto e demais deputados para cobrar e fazer esse projeto de lei virar realidade.

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